Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes. Paciente sem vínculos com o distrito da culpa. Garantia da Aplicação da lei penal. 1. Não havendo demonstração de que o paciente, estrangeiro, preso em flagrante por tráfico transnacional de entorpecentes (art. 33 e 40, I - Lei 11.343/2006), tenha algum vínculo objetivo com o Brasil - residência, trabalho fixo ou família constituída -, ou que se trate de agente com primariedade e sem antecedentes negativos, não comprovando atividade lícita sequer no seu país de origem (Colômbia), mostra-se justificada, si et in quantum, a sua prisão preventiva, como garantia de aplicação da lei penal, ante o temor fundado de que, em liberdade, evadir-se-á do distrito da culpa. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
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