Trancamento da ação penal. Constrangimento ilegal por ausência de Justa causa para a instauração da ação penal. Não configuração. Atipicidade De condutas. Ampla dilação probatória: impossibilidade. Denegação Da ordem. 1. A peça inicial atende às exigências do art. 41 do Código de Processo Penal, e não se demonstrou houvesse incorrido nas causas de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma legal. 2. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus pressupõe prova cristalina e escorreita da abusividade e ilegalidade do processamento. 3. Inoportuna a análise da atipicidade da conduta e do elemento subjetivo do tipo na estreita via do Habeas Corpus. 4. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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