RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
Processual penal. Habeas corpus. Suposto desvio de verbas do Sus. Competência federal. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. As verbas do SUS, transferidas para os municípios, estão sujeitas à fiscalização do Ministério da Saúde, pela dicção do § 4º do art. 33 da Lei 8.080/1990, circunstância que atrai a competência federal, nos termos da Súmula 208 do STJ. Precedentes da Corte Superior. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.
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