Processual penal. Habeas corpus. Excesso de prazo na instrução. Não Configuração. 1. O excesso de prazo na instrução penal, para configurar constrangimento ilegal, é aquele que, sobre não ser justificado razoavelmente, expressa desídia da instância oficial de combate ao crime, o que não ocorre na espécie. 2. Não se configura atraso no andamento do inquérito, tampouco da ação penal, cuja denúncia, recebida em 13/11/2012, já tem defesa apresentada. Tratando-se de pedido de liberdade provisória por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, o seu oferecimento retira o fundamento do suposto constrangimento ilegal. 3. Denegação da ordem de habeas corpus.
Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes
0 Responses