Habeas Corpus N. 0068631-79.2010.4.01.0000/mg

Processual penal. “habeas corpus“. Refis. Parcelamento. Homologação. Necessidade. Ação penal. Trancamento. Excepcionalidade. Pretensão punitiva. Suspensão. Ordem denegada. 1. A Lei n. 11.941/2009, ao alterar “a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários“, não revogou as disposições da Lei n. 9.964/2000, que instituiu o REFIS. 2. A suspensão da pretensão punitiva estatal está condicionada à homologação do parcelamento pelo Comitê Gestor. 3. O trancamento de ação penal por meio de “habeas corpus“ constitui excepcionalidade, apenas se justificando quando evidentemente atípica a conduta imputada ao Paciente, ou quando ausentes indícios de autoria e de materialidade, ou, ainda, quando extinta a punibilidade.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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