HABEAS CORPUS N. 0075242-43.2013.4.01.0000/PA

REL. DESEMBARGADOR OLINDO MENEZES

Penal e processual penal. Habeas corpus. Estelionato contra a previdência Social. Indícios de materialidade e autoria. Prescrição da pretensão punitiva. Inviabilidade do trancamento da ação penal. Denegação da ordem. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizado na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF - HC 110698). 2. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 - CPP. Os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador devem ser analisados de forma exauriente com a instrução, com amplo contraditório. 3. Havendo demonstração, ainda que indiciária, de que o paciente concorreu para a prática do delito previsto no art. 171, § 3º - CP, não se justifica o trancamento prematuro da ação penal. A avaliação final da imputação penal da denúncia somente deve ser realizada ao final da instrução. 4. Não está configurada a prescrição. O crime de estelionato previdenciário, praticado pelo beneficiário é crime permanente, em que o recebimento periódico depende de constante ação do sujeito ativo em receber as parcelas indevidas, prolongando-se no tempo o efeito delitivo e iniciando-se o prazo prescricional, para o segurado beneficiário, a partir da data da cessação da permanência (art. 111, III - CP). 5. Ordem de habeas corpus denegada. 

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