Processo penal. Habeas corpus. Sentença condenatória. Medidas cautelares. Prisão domiciliar imposta. Pedido de participação em culto religioso. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. A sentença condenatória exarada pela Juízo a quo impõe medidas cautelares, entre as quais recolhimento domiciliar no período noturno (das 20 horas às 6 horas) e nos dias de folga. 2. O juízo a quo indeferiu o pedido do réu para ausentar-se de sua residência para participação em culto religioso nas quartas e sextas-feiras, das 20h às 22h, e aos domingos, das 7h30min às 11h, e o paciente requereu a ordem em seu favor. 3. Tendo a sentença condenatória definido o recolhimento domiciliar nos horários estipulados, deve o paciente adequar-se a essa determinação para que possa frequentar os cultos religiosos de sua escolha. 4. Constrangimento ilegal não identificado na espécie. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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