Penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Organização criminosa. Quadrilha (art. 288 do cpb). Contrabando (art. 334 do cpb). Crime contra a economia Popular. Distribuição e exploração de máquinas caça-níquel. Pluralidade De investigados. Desmembramento do inquérito. Não obrigatoriedade. Reiteração da conduta. Paciente foragido. Necessidade da segregação Cautelar. Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Requisitos subjetivos não comprovados. Manutenção da prisão. Ordem Denegada. 1. Não há obrigatoriedade no desmembramento de inquérito policial, ainda que se trate de investigação de alta complexidade e vários indiciados, vez que o procedimento inquisitorial não se sujeita aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de cerceamento de defesa. 2. A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com o fim de interromper a reiteração da prática delituosa, evidenciada pela prisão do paciente em outra operação que também investiga a distribuição e exploração das máquinas caça-níqueis. 3. Paciente que se encontra foragido e que não demonstrou condições pessoais favoráveis, como possuir residência fixa e ocupação lícita para aguardar o curso das investigações em liberdade. 4. A liberdade do paciente conspira contra a ordem pública, tendo em vista o caráter habitual e contínuo da atividade criminosa da quadrilha, cabendo ao Judiciário acautelar o meio social, diante da gravidade da situação apresentada. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Evaldo De Oliveira Fernandes Filho
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