Habeas Corpus N. 0079104-56.2012.4.01.0000/mt

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Pedido de trancamento de inquérito policial. Alegação de impossibilidade de instauração de procedimento investigatório com base somente em denúncia anônima. Constrangimento ilegal não configurado. 1. Alegação de constrangimento ilegal em face de inquérito policial instaurado mediante requisição de Procuradora da República, com base somente em denúncia anônima, que não procede. 2. Para a instauração de um inquérito policial basta a existência de elementos mínimos demonstrativos da ocorrência de um delito, com a descrição precisa dos fatos, de modo a possibilitar a investigação pela autoridade competente: o objetivo do inquérito é justamente a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de possibilitar ao titular da ação penal o ingresso em juízo (CPP, art. 4º). 3. O só fato de não ser cristalina a inocorrência de conduta criminosa do agente ou sua manifesta atipicidade faz com que a prática dos fundamentos e dos limites do agir do paciente seja objeto de apuração. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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