Habeas Corpus Nº 0010522-38.2011.4.01.0000/ba

Penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Sentença. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Manutenção da custódia cautelar incompatível com os termos da condenação. 1. Na hipótese dos autos, a pena aplicada, ainda que sujeita a recurso de apelação, não admite recolhimento em regime fechado. A mera possibilidade de reforma da sentença, com incremento da pena, não justifica a prisão. Precedente desta Corte. 2. Ordem concedida.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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