Processual penal. Habeas corpus. Nulidade processual decorrente do procedimento do feito no rito da lei nº 11.343/06. Inocorrência de prejuízo à defesa. Denegação da ordem. 1. Do cotejo das informações prestadas, os pacientes foram presos durante as investigações na denominada “Operação Campos do Norte“, em que o MPF denunciou quase trinta corréus pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, sendo certo que a denúncia, em desfavor dos ora pacientes, foi ofertada como incursos nas sanções do crime de lavagem de capitais. 2. Não restou caracterizado qualquer prejuízo à defesa, o fato de arrolar número inferior a 8 (oito) testemunhas, na forma do permissivo legal para o rito ordinário, até porque a defesa indicou tão somente 2 (duas) testemunhas, ou seja, um número inferior a 5 (cinco) testemunhas, previsto na lei de tráfico. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos