Processo penal. Habeas corpus. Petição eletrônica. Ausência de juntada autos da petição original. Habeas corpus não conhecido. 1. O presente habeas corpus foi impetrado sem que o impetrante tenha se desincumbido da juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, dos documentos necessários ao seu julgamento, conforme preceituado no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99. 2. Sem a juntada aos autos dos documentos originais, necessários ao julgamento do habeas corpus, mostra-se ausente pressuposto processual de constituição válida do processo. 3. Habeas corpus não conhecido.
Rel. Des. Rosimayre Gonçalves De Carvalho
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