Habeas Corpus Nº 0016653-29.2011.4.01.0000/df

Penal. Habeas corpus. Inquérito policial. Indícios de materialidade e autoria. Exame aprofundado de provas. Trancamento. Extinção anômala da investigação. Impossibilidade. Precedentes. 1. Constatada a alta probabilidade da existência de crime e a presença de fortes indícios da participação, em tese, da paciente nos fatos que se subsumem aos tipos penais mencionados no indiciamento, não há falar em extinção prematura da investigação. 2. A decisão atacada não impõe constrangimento ilegal à paciente, porquanto o trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser deferido quando demonstrado, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, a contrario sensu, é inviável obstar o prosseguimento das investigações. 3. Tendo em vista o que consta dos autos, perquirir, neste momento, sobre a legitimidade da paciente para figurar como investigada/indiciada no inquérito policial demandaria exame aprofundado de material probatório, o que, como cediço, é incabível na via de atalho constitucional em que se constitui o habeas corpus. Precedentes. 4. Correta a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, haja vista que o trancamento de Inquérito Policial por falta de justa causa, por meio de habeas corpus, mais ainda do que da própria Ação Penal, é providência excepcionalíssima, exigindo que se constate, logo à primeira vista, ser absurda a investigação policial, por total atipicidade da conduta ou falta de elementos indicativos mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso presente. Precedentes. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Carlos Olavo

Download (DOC, Unknown)

No Comments Yet.

Leave a comment