Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 171, § 3º, do cp. Prescrição Da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Não ocorrência. Transcurso De prazo inferior a 12 (doze) anos entre os marcos interruptivos da Prescrição. Ordem denegada. 1. O prazo prescricional para o beneficiário do crime de estelionato contra a Previdência Social, previsto no art. 171, § 3º, do CP, é contado a partir da data do último pagamento de benefício fraudulento auferido, quando cessou a ilegal percepção do benefício (cessação da permanência), nos termos do art. 111, III, do Código Penal. 2. Afastada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorrido prazo inferior a 12 (doze) anos, previsto pelo art. 109, III, do CP, entre a data do recebimento da última parcela do benefício previdenciário (27/11/2006) e a do recebimento da denúncia (17/12/2010); persiste, assim, o interesse de agir do Estado na apuração da prática do delito. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Monica Sifuentes
0 Responses