Habeas Corpus Nº 0020763-08.2010.4.01.0000/pa

Penal e processual penal. Habeas corpus. Justiça do Trabalho. Condenação pela prática do delito de falso testemunho. Pena: prisão em presídio. Retratação e pagamento de multa. Autoridade que não possui jurisdição penal. Ausência do devido processo legal. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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