Processo penal. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Matéria de Prova. Atipicidade da conduta. Inépcia da inicial. Inocorrência. Ausência De justa causa não demostrada. Ordem denegada. 1. Trancamento da ação penal, por ser uma medida excepcional, somente se apresenta cabível quando se constatar, de plano, de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à instauração da ação penal. 2. A argumentação expendida pelo impetrante, no sentido de que o paciente não teria praticado a conduta delituosa a ele imputada e que o tipo penal não teria se realizado, configura-se como discussão insuscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus, por desafiar dilação probatória. 3 A denúncia oferecida em desfavor do paciente preenche os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato in tese criminoso, com suas circunstâncias essenciais, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 4. Não se tem por demonstrada a necessária ausência de justa causa à ação penal. 5. Não se vislumbra fundamento jurídico a ensejar a concessão do writ. 6. Habeas corpus denegado.
Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo
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