Penal. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Art. 44, Da lei nº 11.343/2006. Vedação à concessão da liberdade provisória. Habeas Corpus denegado. 1. O princípio da razoabilidade admite a flexibilização dos prazos estabelecidos pela Lei Processual Penal para a prática de atos em ações penais que envolvam réus presos, quando existente motivo que a tanto justifique. 2. Não há que se falar na ocorrência de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, mormente quando se constata que não se vislumbra injustificada mora da parte do MM. Juízo Federal a quo, devendo o atraso na tramitação da ação penal em questão ser atribuída às peculiaridades do respectivo processo, considerando os esclarecimentos prestados pelo MM. Juízo Federal impetrado, nas informações de fls. 164/165. 3. O legislador, no que diz respeito, de modo específico, ao tráfico ilícito de entorpecentes, no art. 44, da Lei nº 11.343/2006, vedou expressamente a concessão de liberdade provisória. Aplicação de precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal. 4. Não se vislumbra, assim, no caso em comento, constrangimento ilegal passível de correção pela via processual do habeas corpus. 5. Habeas corpus denegado.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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