Processo penal. Habeas corpus como substitutivo de apelação criminal. Autoridade coatora. Incompetência desta corte regional federal. Writ não conhecido. 1. Tendo em vista que o ato apontado como coator foi, de fato, proferido por esta Corte Regional Federal, a competência para o conhecimento e julgamento originariamente do presente habeas corpus é do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento e processamento do feito. 3. Habeas corpus não conhecido.
Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo