Penal e processual penal - habeas corpus - art. 171, § 3º, do cp - prisão preventiva - conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pú- blica e econômica - residência fixa e ocupação lícita não comprovadas - Probabilidade de reiteração da prática delitiva - necessidade da custódia cautelar demonstrada - não recomendável a substituição da preventiva por outras medidas cautelares - lei 12.403/2011 - reiteradas decisões no mesmo sentido - remissão aos fundamentos expendidos em decisões pretéritas - ordem denegada. I - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DJALMA FERNANDO MARCONDES SANTANA, preso em flagrante, contra ato do ilustre Juízo Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor do paciente. II - Os pressupostos legitimadores da prisão preventiva do paciente estão devidamente demonstrados pelo Juízo a quo, tornando imperativa a custódia, por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública e econômica, em face da probabilidade de reiteração da prática delitiva e de ausência de comprovação de residência e ocupação lícita. III - Não se mostra recomendável a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar (Lei nº 12.403/2011), pelas mesmas razões. IV - Em nada inovou a presente impetração nos argumentos antes expendidos em favor do paciente, no sentido da concessão de liberdade provisória ou de substituição da preventiva por outras medidas cautelares, tampouco se tem notícia de que a situação fática (ausência de comprovação de residência e ocupação lícita) que, juntamente com outros elementos, embasou a decretação e manutenção da prisão preventiva, tenha se modificado. V - Tratando-se, no caso, de reiteradas decisões no mesmo sentido, apenas fez-se remissão - notadamente no último decisum ora impugnado - aos fundamentos expostos nas decisões pretéritas. Não há que se falar em falta de fundamentação para o decreto caute l a r. VI - Ordem denegada.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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