Processo penal. Habeas corpus. Alteração do título prisional. Habeas Corpus prejudicado. 1. Postulou-se, em síntese, no âmbito do presente habeas corpus, em proveito do ora paciente, fosse concedido "(...) EM DEFINITIVO O WRIT OF HABEAS CORPUS E QUE SEJA POSTA EM LIBERDADE A PACIENTE, se aplicando-lhe, se for o caso, alguma das medidas cautelares diversas da prisão constantes no novel art. 319 do CPP" (fl. 17). 2. Da análise dos autos, entretanto, verifica-se que este writ se encontra prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a informação prestada pelo MM. Juízo Federal a quo, no sentido de que "Em 26.02.2014 foi prolatada sentença condenando a ora paciente a 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 213 (duzentos e treze) dias-multa" (fl. 107). Dessa forma, verifica-se que o título prisional não é mais aquele atacado na petição inicial, tendo em vista a condenação da ora paciente. Assim, uma vez que ocorreu, no caso, alteração do título prisional que fundamenta a prisão cautelar, sob análise, verifica-se ter ocorrido a perda do objeto do presente habeas corpus. 3. Habeas corpus prejudicado.
REL. DES. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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