Habeas Corpus Nº 0052747-10.2010.4.01.0000/mg

Processo penal. Habeas corpus. Inquérito policial. Art. 337-a do código Penal. Conclusão do procedimento administrativo fiscal. Condição de Procedibilidade. Concessão do habeas corpus. 1. Por se tratar in tese de crime previsto no art. 337-A, do Código Penal, a conclusão do procedimento administrativo fiscal configura uma condição de procedibilidade, razão pela qual a ausência de constituição definitiva do crédito tributário pela autoridade administrativa se apresenta como óbice à propositura da ação penal, por falta de justa causa. 2. Precedentes jurisprudenciais dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, e deste Tribunal Regional Federal. 3. Habeas corpus concedido para trancar o inquérito policial em discussão.

Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo

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