Habeas Corpus Nº 0054036-07.2012.4.01.0000/ro

Habeas corpus. Tráfico de drogas. Art. 33 da lei 11.343/2006. Prisão preventiva Decretada. Legalidade. Competência. Prevenção. Art. 83 c/c art. 70, § 3º, do cpp. Substituição da custódia processual por outras medidas Cautelares. Possibilidade. I - O decreto de prisão preventiva encontra amparo legal no fato de ser necessária a cessação da prática delituosa, mostrando-se útil para garantir a ordem pública. II - “Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.“ III - Com a edição da Lei 12.403/2011, o legislador pátrio demonstrou preferência pela substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, quando pertinentes, que atendam à mesma finalidade da custódia processual. IV - Não obstante a legalidade da prisão preventiva impugnada, é cabível, na espécie, a aplicação de outras medidas cautelares que se mostrem aptas a garantir a instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal, conforme inteligência do art. 282, incisos I e II, c/c §§ 1º e 5º, do Código de Processo Penal, uma vez que não há prova substancial de que o paciente é contumaz na prática do delito que lhe foi imputado, não possuindo maus antecedentes, sendo primário e com residência fixa, na qual mora com seus dois filhos. V - Ordem que se concede parcialmente, para substituir o decreto de prisão preventiva do paciente por 3 (três) medidas cautelares (CP, art. 282, § 1º), fixadas, nos termos do art. 319, I, IV e VIII, do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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