Penal. Processo penal. Habeas corpus. Petição inicial não instruída com cópia de documento indispensável à análise do pedido na inicial – ato apontado como coator. Habeas corpus não conhecido. 1. O habeas corpus, tal como o mandado de segurança, é ação constitucional que exige prova pré-constituída, apta a comprovar, de plano, a ilegalidade aduzida pelo impetrante na petição inicial, não sendo possível conhecer de impetração que não se encontra instruída com pelo menos as peças essenciais para o deslinde da controvérsia, o que inviabiliza a adequada análise do pedido. Precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Assim sendo, é forçoso reconhecer a impossibilidade de conhecimento do presente habeas corpus, ante a constatação de que a petição inicial não veio instruída com os documentos indispensáveis à análise do pedido na inicial. 3. Habeas corpus não conhecido.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
0 Responses