Processo penal. Habeas corpus. Inocorrência de violação do § 1º, do art. 383 do cpp. Ocorrência de prescrição. Impossibilidade de nulidade da sentença Para cumprimento do art. 89 da lei 9.099/95. Denúncia por dois crimes, na sentença o juiz declara a prescrição de um deles e condena por outro, não ocorrência de definição jurídica diversa dada na denúncia. Prescrito o crime, não é de anular-se a sentença para que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para eventual proposta de suspensão condicional do processo.
Rel. Des. Tourinho Neto