Habeas Corpus Nº 0057708-28.2009.4.01.0000/mt

Processo penal. Habeas corpus. Defesa preliminar. Art. 514 do código de Processo penal. Inobservância. Nulidade. Inocorrência. Paciente não é mais servidora pública. Habeas corpus denegado. 1. A circunstância de a denúncia se encontrar lastreada em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado. 2. Precedentes jurisprudenciais do egrégio Supremo Tribunal Federal e da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal. 3. A paciente foi demitida do serviço público em 2001. A denúncia foi oferecida e recebida em 2008, quando a acusada já não era mais servidora pública. Logo, não há que se falar em nulidade processual em virtude da falta de notificação prévia da paciente, uma vez que o art. 514 do Código de Processo Penal destina-se a servidores públicos. 4. Habeas corpus denegado.

Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo

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