Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Paciente residente no Estado de São Paulo, crime cometido em Vitória da Conquista, interior da Bahia, fazendo circular cédulas falsas. Vinte e duas cédulas falsas, no valor de R$100,00, encontradas com o paciente, que, juntamente com outros companheiros, fazia circular em pequenas cidades do interior baiano, causando transtorno ao cidadão, geralmente pobre. Assim, em princípio, deve ser mantida a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Rel. Des. Tourinho Neto