Processo penal. Habeas corpus. Fraude a execução. Cp, art. 179. Ação penal privada. Oferecimento da denúncia. Trancamento da ação penal. Na ação penal privada, o Estado, que detém o jus puniendi, transfere para o particular o direito de acusar, o jus accusacionis. O Ministério Público não pode oferecer denúncia, dando início a ação penal pública. O titular da ação penal é o ofendido (CP, art. 30).
Rel. Des. Tourinho Neto
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