Penal. Processual penal. Habeas corpus. Art. 33, caput, c/c 40, i, da lei nº 11.343/2006. Direito à progressão de regime prisional. Competência do juízo da execução. Ordem denegada. 1. Eventual direito ao benefício de progressão do regime prisional determinado, em face de pena já cumprida durante a prisão cautelar, deverá ser requerido ao juízo da execução, sob pena de supressão de instância, e tendo em vista, também, ser aquele juízo o possuidor de condições para análise dos requisitos objetivos e subjetivos do referido benefício. 2. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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