Processo penal. Habeas corpus. Nome incluído equivocadamente na infoseg. Se por erro do Estado, foi o nome do cidadão registrado na rede INFOSEG, cabe ao Juiz determinar que a autoridade competente exclua o nome dele da rede, e não ordenar a expedição de certidão explicando o erro e entregá-la ao paciente para que providencie a exclusão do seu nome da rede.
Rel. Des. Tourinho Neto
0 Responses