Processo penal. Habeas corpus. Apreensão de documentos, inexistência de constrangimento à liberdade de locomoção. O habeas corpus é concedido quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua LIBERDADE de ir e vir. Pretensão de restituição de passaportes que foram apreendidos em poder do impetrante. Não há nenhuma ameaça a liberdade de ir e vir do impetrante. Inadmissibilidade do habeas corpus ante a inexistência de ameaça a liberdade de ir e vir do paciente.
Rel. Des. Tourinho Neto
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