Habeas Corpus Nº 0074670-92.2010.4.01.0000/mg

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Arts. 312, § 1º, e 288 do cp. Prisão preventiva. Materialidade. Indícios de autoria. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. A custódia dos pacientes tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal. 2. A decisão que ordenou o ato de constrição da liberdade dos pacientes encontra-se devidamente fundamentada em fatos concretos, não havendo qualquer irregularidade capaz de alcançá-la. 3. Os requisitos de primariedade, bons antecedentes, possuir trabalho lícito e residência fixa não são, por si sós, impeditivos de decretação de prisão preventiva, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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