Processo penal. Habeas corpus. Nulidades não comprovadas. Reiteração. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Habeas corpus denegado. 1. Frise-se, inicialmente, que os fundamentos deduzidos pelo impetrante no presente habeas corpus, para defender a nulidade da ação penal em questão, já foram objeto de análise pela 4ª Turma deste Tribunal Regional Federal, na sessão de 16/06/2010, por ocasião do julgamento do HC nº 0073390-23.2009.4.01.0000/MG, impetrado pelo ora impetrante, em favor do paciente Diego Moreira Franco. 2. Da análise dos autos, não há que se falar, na espécie, na forma em que demonstrado pelo d. Ministério Público Federal em seu parecer, na ocorrência de constrangimento ilegal a direito do ora paciente, sanável pela via estreita do writ. 3. Habeas corpus prejudicado no que diz respeito ao pedido de concessão da ordem para revogar a prisão do paciente, posto em liberdade provisória, concedida na sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 33 c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006. 4. Ordem de habeas corpus denegada com relação ao pedido de anulação das provas constantes nos autos da ação penal.
Rel. Des. Clemência Maria Almada Lima De Ângelo
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