Habeas Corpus Nº 11127-18.2010.4.01.0000/go

Processual penal – Habeas corpus – Associação para o tráfico transnacional de entorpecentes – Litispendência – Superveniência de decisão declinatória de competência para a Justiça Estadual – Dependência de eventual ratificação da denúncia, pelo Ministério Público Estadual, e recebimento, pelo juízo competente – Ordem prejudicada – Competência para a ação penal por tráfico internacional e associação para o tráfico internacional de entorpecentes – Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás – Critério da prevenção –Art. 83 do CPP – Ordem denegada.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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