Processo penal. Recusa em participar de audiência/reconhecimento. Indeferimento. Não ofensa ao art. 5º, LV ou LXIII, da CF. Garantias constitucionais preservadas. Inexistência de constrangimento ilegal.
Rel. Des. Hilton Queiroz
Processo penal. Recusa em participar de audiência/reconhecimento. Indeferimento. Não ofensa ao art. 5º, LV ou LXIII, da CF. Garantias constitucionais preservadas. Inexistência de constrangimento ilegal.
Rel. Des. Hilton Queiroz