Penal. Processual penal. Sentença condenatória: art. 171, § 3º, em concurso de agentes. Denegação do direito de recorrer em liberdade. Decisão não fundamentada: ausência de fato novo. Réu que permaneceu durante a instrução processual em liberdade. Ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
Rel. P/ O Acórdão Juiz Ney Bello