Habeas Corpus Nº 2009.01.00.001621-1/ba

Penal. Processo penal. Justiça do trabalho. Decisão. Determinação de cumprimento da decisão sob pena de responsabilidade. Crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Constrangimento ilegal. Inocorrência. Salvo conduto. Impossibilidade.

Rel. Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira

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