Processo penal. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. Valor do tributo não superior a R$10.000,00 (dez mil reais). Prática anterior de crime da mesma espécie.
Rel. Juiz Tourinho Neto
Processo penal. Descaminho. Contrabando. Princípio da insignificância. Valor do tributo não superior a R$10.000,00 (dez mil reais). Prática anterior de crime da mesma espécie.
Rel. Juiz Tourinho Neto