Habeas corpus. Prisão em flagrante. Art. 289, § 1º, do cp. Moeda falsa. Arts. 310, 311 e 312 do cpp. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Não configurado.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Art. 289, § 1º, do cp. Moeda falsa. Arts. 310, 311 e 312 do cpp. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Não configurado.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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