Habeas corpus. Arts. 33 e 35 da lei 11.343/2006. Recolhimento à prisão, sem que a mesma tenha sido decretada cautelarmente. Inexistência de fato novo. Impossibilidade.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
Habeas corpus. Arts. 33 e 35 da lei 11.343/2006. Recolhimento à prisão, sem que a mesma tenha sido decretada cautelarmente. Inexistência de fato novo. Impossibilidade.
Rel. Des. Cândido Ribeiro