Processual penal – habeas corpus – crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes – art. 1º, inciso i, § 4º, da lei 9.613/98 – prisão preventiva anteriormente decretada – art. 312 do cpp – materialidade comprovada – indícios suficientes de autoria – réu que permaneceu preso durante a instrução criminal e que teve negado o direito de apelar em liberdade, na sentença condenatória – suporte fático inalterado – manutenção da custódia cautelar justificada – proporcionalidade entre a sanção aplicada, pena de reclusão em regime fechado, e a manutenção da prisão provisória – ausência de agravamento indevido da situação do paciente, enquanto aguarda do recurso de apelação – ordem denegada.
Rel. Des. Jamil Rosa De Jesus Oliveira
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