Habeas corpus. Arts. 121, § 2º, iii e 288 c/c 29 e 61, “h”, do cp. Inépcia da denúncia. Requisitos do art. 41 do cpp. Sentença de pronúncia. Materialidade e autoria. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
Rel. Des. Cãndido Ribeiro
Habeas corpus. Arts. 121, § 2º, iii e 288 c/c 29 e 61, “h”, do cp. Inépcia da denúncia. Requisitos do art. 41 do cpp. Sentença de pronúncia. Materialidade e autoria. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.
Rel. Des. Cãndido Ribeiro
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