Habeas corpus – penal e processual penal – execução penal – transferência de preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima – art. 3º da lei 11.671/08 – ausência de prévia oitiva da defesa - ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não verificada – necessidade de inclusão emergencial do paciente no sistema penitenciário federal – previsão legal – art. 5º, §6º, da lei 11.671/08 – ordem denegada.
Rel. Des. Assusete Magalhães