Processual penal – Habeas corpus – Ação penal – Diligências finais – Art. 499 do CPP – Indeferimento das diligências consideradas protelatórias – Expedição de carta precatória para o interrogatório de co-reú, em relação ao qual foi determinado o desmembramento da ação penal, sem sobrestamento do feito e fixado prazo para a devolução da carta – Ausência de devolução da carta precatória, no prazo fixado, não constitui obstáculo ao julgamento dos demais co-réus – Art. 222 , §§ 1º e 2º, do CPP – Ordem denegada – Pedido de reconsideração da liminar prejudicado.
Rel. Des. Assusete Magalhães