Processo penal. Habeas corpus. Autoridade coatora: juiz do trabalho. Competência do trf para processar e julga o habeas corpus. 1. A competência para julgar habeas corpus, ação de natureza penal, é do juiz criminal. Se a autoridade coatora for juiz do trabalho a competência é do Tribunal Regional Federal e não do Tribunal Regional do Trabalho, visto que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal (cf. ADI 3684, rel. Ministro Cezar Peluso). 2. O Juiz do Trabalho não pode determinar a prisão em flagrante do recalcitrante em desobedecer a sua ordem, pois não tem competência para decretar a prisão de quem quer que seja. Não cumprindo o paciente a ordem judicial, caberia ao juiz remeter cópias das peças demonstrativas da desobediência ao Ministério Público (CPP, art. 40).
Rel. Des. Tourinho Neto