Habeas Corpus Nº 65620114010000/mt

Penal e processual penal - habeas corpus - prisão preventiva – sentença condenatória proferida - substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - manutenção da custódia cautelar incompatível com os termos da condenação - precedentes - direito de recorrer em liberdade - impropriedade da custódia cautelar - constrangimento ilegal configurado - precedentes - ordem concedida, com extensão à co-ré. I - A prisão, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é medida cautelar, ou seja, visa resguardar o resultado final do processo, que é a sua razão de ser. II - A negativa do direito de apelar em liberdade, quando substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, supera, consideravelmente, o resultado final do processo, ou seja, a pena cominada, comprometendo a função acautelatória da prisão provisória. III - Encontrando-se a co-ré, condenada à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, substituída por duas penas restritivas de direitos, na mesma situação processual, e não sendo a presente decisão fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, pode aproveitar a ela, na forma do art. 580 do CPP. IV - Ordem concedida para, confirmando a liminar deferida, revogar a prisão preventiva do paciente, com extensão à co-ré Santa Areaba Roman, assegurando-lhes o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sempre quando se fizer necessário e ao acautelamento do passaporte, se existente, na Secretaria do Juízo.

Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida

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