Processo penal. Habeas corpus. Guia de execução provisória. 1. Condenado o acusado, ainda que não tenha a sentença transitada em julgado, deve ser expedida a guia de recolhimento provisório. 2. Habeas corpus prejudicado, por perda superveniente de objeto, em razão de o juiz já ter determinado a expedição da guia de execução provisória.
Rel. Des. Tourinho Neto
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