Processo penal. Habeas corpus. Liberdade provisória. Inexistência de fundamentos impeditivos da liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44. 1. Inexistência de elementos concretos, na decisão, que justifiquem a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da lei penal. 2. O art. 44 da Lei 11.343/2006 não pode, por si só, vedar a concessão da liberdade provisória. Necessidade de exame dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
Rel. Des. Tourinho Neto
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