MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N. 0025910-73.2014.4.01.0000/RO

REL. DES. NEY BELLO -

Penal. Processo penal. Inquérito. Restituição de veículos. Cautelar Inominada. Via inadequada. Extinção do Feito sem apreciação do mérito. 1. Contra decisão que determina a busca e apreensão de bens é cabível, originariamente, o pedido de restituição de coisas apreendidas – arts. 118 do CPP. Da decisão que defere ou não o pedido é cabível apelação supletiva – art. 593, II, do CPP. 2. Cautelar Inominada é via inadequada para a obtenção da restituição de coisas apreendidas. 3. Processo extinto sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC. 

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