RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0000814-87.2014.4.01.3902/PA

REL. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO

Penal. Recurso em sentido estrito. Provocar incêndio em mata ou floresta. Artigo 41 da lei 9.605/98. Área já desmatada. Atipicidade da conduta. Ausência De lesão ao objeto material previsto no tipo penal. Rejeição da denúncia. 1. Para a configuração do crime previsto no artigo 41 da Lei 9.605/98 é necessário que a área queimada corresponda aos conceitos de "mata" e "floresta", sob pena de violação do princípio da legalidade, em seu aspecto taxativo. 2. O incêndio imputado ao réu vitimou área já desmatada, e, portanto, inconsistente com a definição dada pela lei ambiental. Não há subsunção dos fatos narrados à previsão legal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.  

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