Processual penal. Crime ambiental. Art. 50-a da lei 9.605/1998. Justiça federal. Competência. I - É a Justiça Federal competente para processar e julgar os crimes ambientais nos casos em que haja interesse direto e específico da União. II - A documentação anexada aos autos comprova a propriedade da União Federal perante a área desmatada, justificando-se a competência da Justiça Federal. III - Recurso provido.
Rel. Des. Cândido Ribeiro